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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



COVID-19


NORMATIVAS E ORIENTAÇÕES RELATIVAS À ATUAÇÃO PROFISSIONAL 

NO CONTEXTO DA COVID-19

A excepcionalidade do atual cenário provocado pela pandemia do novo coronavírus, bem como a constante alteração em normativas, têm gerado muitas dúvidas acerca do exercício da Psicologia, para as quais a equipe técnica do CRP-12 tem dedicado máximo empenho. Assim, visando levar informações atuais à categoria de maneira ágil, organizamos nesta seção os materiais orientativos relativos à atuação profissional neste contexto. É fundamental a leitura dos materiais disponibilizados abaixo para que você possa ter uma orientação assertiva e diretiva e sanar suas dúvidas. 
 



Índice:

MATERIAIS PARA A PSICOLOGIA NO CENÁRIO DA PANDEMIA

ATENDIMENTO PRESENCIAL

ATENDIMENTO ON-LINE

HOSPITALAR

SUS E SUAS

CADASTRO DE PROFISSIONAIS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

VOLUNTARIADO

ESTÁGIO

PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

PSICOLOGIA E JUSTIÇA

PSICOLOGIA NA GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES 


MATERIAIS PARA A PSICOLOGIA NO CENÁRIO DA PANDEMIA

  • Materiais do CRP-12:

    • Live CRP-12: O autocuidado de profissionais da Psicologia durante a pandemia

https://www.youtube.com/watch?v=zbYzIJNtO60

  • Material de apoio às(aos) psicólogas(os):

http://www.crpsc.org.br/noticias/material-de-apoio-as-aos-psicologas-os

 

  • Vídeos do CRP-12

  • Materiais do Conselho Federal de Psicologia:

 

 

 

 

https://youtu.be/peWpFEZ9a-g  

  • Orientações do CFP: Saúde Mental (2min55s)

https://youtu.be/MTVSRrYOd7E

  • Live Especial do CFP - Pandemia dentro da pandemia: a violência contra as mulheres e o papel da Psicologia (1h35min)

https://youtu.be/o6HFHQu83JU 

  • Live: Os impactos da Covid-19 sobre o trabalho (1h28min)

https://youtu.be/OGTo1uy5mtk 

 

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Orientações CRP-12:

Salientamos a necessidade de que a categoria siga as orientações da Secretaria de Saúde e demais autoridades sanitárias de seu respectivo município. 

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ATENDIMENTO ON-LINE

 

  

  • Orientações CFP sobre cadastramento na plataforma e-psi após simplificação do procedimento (14/04/2020 - 4min) 

https://www.youtube.com/watch?v=HrCNacqRFPQ&t=82s

 

 

  • Live sobre atendimento psicológico on-line, realizada pelo CRP-12 (21/05/2020 - 50min56s)

Clique aqui (https://www.youtube.com/watch?v=Mb_QHvUx3x8

  • CFP cria grupo de trabalho para orientar categoria sobre avaliação psicológica on-line e remota

https://site.cfp.org.br/cfp-cria-grupo-de-trabalho-para-orientar-categoria-sobre-avaliacao-psicologica-on-line-e-remota/

 

 

 

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HOSPITALAR

Em relação às orientações frente à pandemia, orientamos a categoria que siga rigorosamente as recomendações e protocolos obrigatórios emanados das autoridades sanitárias e de saúde pública do Governo Federal, do Estado de Santa Catarina e Municípios. Estes últimos, inclusive, poderão apresentar normativas diferenciadas devido ao nível de propagação da doença e aspectos específicos de sua organização municipal. 

O direcionamento de EPIs à equipe de saúde permanece em definição e debate. Neste sentido, pode ser considerado o entendimento da Coordenação Nacional da Humanização e Segurança do paciente, para que seja voltado somente para o atendimento de pacientes com precaução para gotículas, a ser realizado com máscara. No entanto, muitos hospitais estão racionando EPIs, em que os profissionais da equipe multiprofissional fariam atendimento por demanda priorizando as urgências, em detrimento daqueles de rotina. Neste caso, os EPIs seriam usados por aqueles que teriam necessidade de contato próximo ao paciente.

Conforme o tipo de instituição, sua área clínica e faixa etária dos pacientes a orientação pode variar. Aqui vale citar a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020 que sugere "adotar Precauções Padrão” + precauções para gotículas + precauções de contato no cuidado/atendimento a todos os residentes suspeitos ou com diagnóstico de COVID-19. Nesse caso, todos os cuidadores/profissionais que entrarem em contato ou prestarem cuidado aos residentes devem utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

  • óculos de proteção ou protetor facial;

  • máscara cirúrgica (comum);

  • avental;

  • luvas de procedimentos não estéril" (Brasil, 2020).

Sugerimos que alguns pontos abaixo sejam delineados em toda instituição onde as(os) profissionais da Psicologia se coloquem a este debate atual:

  • Nível de complexidade de sua instituição;

  • Plano institucional frente a pandemia;

  • Faixa etária dos pacientes;

  • Áreas/especialidades clínicas e fluxo de atendimento;

  • Insalubridade dos profissionais;

  • Profissionais com doenças auto-imunes, imunossuprimidos ou gestantes.

De posse destes dados, é possível dialogar com a instituição sobre disposição de EPIs e estratégias frente à pandemia.

"No atual contexto pandêmico pelo COVID-19 faz-se necessário (re)pensar o serviço de Atenção Psicológica nos hospitais. Com base nos manuais publicados pela Organização Mundial de Saúde, pela Federação Internacional das Sociedades de Cruz Vermelha para o campo da assistência emergencial e pela Associação Americana de Psicologia sobre práticas psicológicas no sistema de saúde,(...) atendimentos psicológicos nos hospitais, para cuidados com os trabalhadores da saúde, pacientes com diagnósticos distintos ao COVID-19, bem como seus familiares" (Serafim et al., 2020).

Informamos, ainda, sobre a possibilidade do atendimento psicológico via tecnologias de comunicação à distância (chamadas de vídeo, telefone, mensagens de texto), as quais contribuem para saúde e segurança das(os) psicológas(os) e permitem dar continuidade aos atendimentos.

Ressaltamos, novamente, que essas orientações dependem do protocolo em vigor no momento da intervenção, de maneira que, de acordo com o curso da infecção no nosso território novos decretos com medidas mais ou menos restritivas podem advir.

 Referências

BRASIL. Anvisa. Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa no 04/2020 – Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (sars-cov-2). (atualizada em 21/03/2020).

Serafim, Roseane Christhina Da Nova & Do Bú, Emerson & Lima-Nunes, Aline. (2020). Manual de Diretrizes para Atenção Psicológica nos Hospitais em Tempos de Combate ao COVID-19. 8. 1-44. 10.35572/rsc.v8i2.876. 

 

 

  • Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde: Recomendações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) sobre estratégias de organização no contexto da infecção da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2):

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/notatecnica122020CGMADDAPESSAPSMS02abr2020COVID-19.pdf.pdf

 

 

 

 

  • CFP publica recomendações sobre comunicações de óbito por psicólogas(os) (19/05/2020)

https://site.cfp.org.br/cfp-publica-recomendacoes-sobre-comunicacoes-de-obito-por-psicologasos/

 

  • Live: O Papel da Psicologia no Processo de Luto (CFP, setembro de 2020):

https://site.cfp.org.br/cfp-debate-papel-da-psicologia-diante-do-luto-na-proxima-terca-29/ 

 

  • Live: A Psicologia no aniversário de 30 anos do SUS (CFP, 17/09/2020 - 1h19min15s):

https://site.cfp.org.br/cfp-debate-a-psicologia-no-sus-na-proxima-quinta-feira-17/ 

 

 

 

 

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SUS E SUAS

 

Em relação às orientações frente à pandemia, orientamos à categoria que siga rigorosamente as recomendações e protocolos obrigatórios emanados das autoridades sanitárias e de saúde pública do Governo Federal, do Estado de Santa Catarina e Municípios. Estes últimos, inclusive, poderão apresentar normativas diferenciadas devido ao nível de propagação da doença e aspectos específicos de sua organização municipal. 

 

Conforme orientação do Ministério da Saúde: "Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos".

 

O Sistema Conselhos de Psicologia não tem autonomia para legislar sobre a paralisação ou não das atividades da categoria, visto que a amplitude de espaços em que as(os) profissionais da Psicologia estão inseridas(os) podem ou não perfazer setores cujos protocolos de emergência entendam essenciais.

 

Convém informar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) recomendou a suspensão das atividades presenciais realizadas por psicólogas(os), devendo ser mantidos somente os atendimentos/casos emergenciais, com total proteção às(aos) profissionais, conforme nota a seguir: https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/

 

Para os casos de profissionais com especificidades agravantes para o atual contexto devem ser garantidas condições de trabalho seguras ou proporcionais. Orientamos, ainda, que à partir da leitura dos decretos que vigoram no estado e no seu município, bem como das notas emanadas do CFP e do CRP/12 para o momento, as(os) profissionais elaborem um argumento para se posicionarem frente a gestores (de preferência coletivamente), seja no sentido de delimitarem atribuições, seja para requererem condições de trabalho seguras ou proporcionais.

 

Necessário ressaltar a possibilidade de atendimento psicológico via tecnologias de comunicação à distância (chamadas de vídeo, telefone, mensagens de texto), as quais contribuem para saúde e segurança das(os) psicológas(os) e permitem dar continuidade aos atendimentos. Para os casos em que os usuários das políticas públicas não tenham acesso à internet, orienta-se a realizarem atendimentos via contato telefônico, entendendo tal contato como um meio de tecnologia de comunicação.

 

Tanto no atendimento presencial quanto no atendimento à distância, deve-se realizar o registro documental obrigatório, conforme previsto na Resolução CFP nº 001/2009 pautando toda e qualquer intervenção no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o).

 

Para acessar orientações do CRP-12 sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), clique aqui!

 

Ressaltamos que essas orientações dependem do protocolo em vigor no momento da intervenção, de maneira que, de acordo com o curso da infecção no nosso território novos decretos com medidas mais ou menos restritivas podem advir.

 

 

  • Live: A Psicologia no aniversário de 30 anos do SUS (CFP, 17/09/2020 - 1h19min15s):

https://site.cfp.org.br/cfp-debate-a-psicologia-no-sus-na-proxima-quinta-feira-17/ 

 

  • CFP publica recomendações sobre comunicações de óbito por psicólogas(os) (19/05/2020)

https://site.cfp.org.br/cfp-publica-recomendacoes-sobre-comunicacoes-de-obito-por-psicologasos/

 

  • Live: O Papel da Psicologia no Processo de Luto (CFP, setembro de 2020):

https://site.cfp.org.br/cfp-debate-papel-da-psicologia-diante-do-luto-na-proxima-terca-29/ 

 

 

 

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CADASTRO DE PROFISSIONAIS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

O cadastro de profissionais da Saúde, instituído pela Portaria MS/GM nº 639/2020 tem por objetivo a criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitadas(os) para atuar em território nacional, o qual poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para as ações de enfrentamento à COVID-19. Ou seja, a(o) profissional precisa estar habilitada(o) – com sua inscrição ativa no CRP – para fazer parte da Ação Estratégica. Elucidamos que, conforme consta na nota do Conselho Federal de Psicologia, que disponibilizamos a seguir, o cadastro não é obrigatório.

 

  • Nota do CFP e CR’s com orientações iniciais acerca do cadastro (abril de 2020):

https://site.cfp.org.br/cfp-e-crps-apresentam-orientacoes-sobre-a-portaria-no-639-2020/  

 

  • Manual para cadastramento na Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais de Saúde" (Ministério da Saúde): 

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1077.2___MANUAL_MINISTERIO_DA_SAUDE-1.pdf

 

  • FAQ - Perguntas Frequentes do Ministério da Saúde sobre o cadastro:

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/1077.1___PORTARIA_N__639___MINISTERIO_DA_SAUDE.pdf

 

  • CFP divulga orientações do Ministério da Saúde sobre recrutamento de profissionais - Manual para recrutamento dos profissionais da saúde para atuar no Estado do Amazonas

https://site.cfp.org.br/covid-19-cfp-divulga-orientacoes-do-ministerio-da-saude-sobre-recrutamento-de-profissionais/

 

Dúvidas, ligar para o Disque Saúde: 136.

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VOLUNTARIADO

 

  • Gravação da reunião “Roda de conversa sobre voluntariado frente à COVID-19” do CRP/SC (15/05/2020 - 1h34min)

Clique Aqui (https://zoom.us/rec/share/uO9IbL_y10pLQtKR6GbbXrAFO7XvX6a8gyQXqPJbmhwEW4kWgdHfvRVCl95fOJ4_)

Senha de Acesso: 1c%7V^$u

 

  • Nota orientativa do CRP-12 sobre a oferta de trabalho voluntário (março de 2020)¹:

http://crpsc.org.br/noticias/nota-orientativa-para-instituicoes-e-psicologas-os-voluntariado

 

A nota do CRP-12 contém reflexões pertinentes para além daquelas constantes na nota do CFP. 

 

¹ Atenção para a resolução CFP nº 4/2020, que retirou, temporariamente, algumas proibições com relação a situações cujo atendimento por meio de tecnologias de informática e comunicação eram vedadas ou inadequadas:

http://crpsc.org.br/noticias/informe-publicada-resolucao-do-cfp-n-04-de-26-de-marco-de-2020-que-dispoe-sobre-regulamentacao-dos-atendimentos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-tics-durante-a-pandemia-do-covid-19.

 

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ESTÁGIO

 

Devido à necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da COVID19, as atividades acadêmicas presenciais em Instituições de Ensino Superior (IES) foram interrompidas, incluindo os estágios de qualquer natureza. Em Santa Catarina, as aulas presenciais em unidades das redes pública e privada de ensino superior permanecem suspensas até 2 de agosto de 2020, conforme Decreto Estadual nº 630, de 1º de junho de 2020. No entanto, a retomada dos estágios obrigatórios foi autorizada pelo Governo Estadual a partir de 8 de junho de 2020.

A possibilidade da retomada dos estágios obrigatórios presenciais e sua adaptação ou substituição por estágios realizados de forma remota ou mediados por tecnologias da informação e comunicação (TICs) foi discutida no âmbito do Conselho Nacional de Educação, gerando o Parecer nº 5, de 28 de abril de 2020, que permite a adaptação de estágios presenciais à modalidade à distância. No entanto, embora tenha sido homologado pelo Ministério da Educação (MEC) em 01/06/2020, não há consenso entre diferentes instâncias do Ministério. A própria Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (SERES) recomendou que as portarias do MEC que vedavam a transposição dos estágios presenciais para a modalidade remota fossem seguidas.

Em meio a esse debate, em 16 de junho de 2020 o MEC emitiu a Portaria nº 544, que faculta às IES a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, com validade até 31/12/2020. Destaca-se que com relação às práticas profissionais de estágios, esta Portaria determina que a substituição “deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE (...)”.

Neste cenário, o Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região (CRP-12) recebeu diversos questionamentos acerca da realização de estágios neste período, provenientes de discentes, coordenadora(e)s de curso, orientadora(e)s e  supervisora(e)s locais de estágios. Registra-se que o CRP-12 compreende que o cenário atual traz dificuldades para coordenadora(e)s de curso, que necessitam encontrar alternativas para o cumprimento do calendário acadêmico e, ao mesmo tempo, para evitar a evasão da(o)s estudantes. Por outro lado, a situação traz dificuldades para a(o)s acadêmicas(o)s, que desejam colar grau para iniciarem a carreira, ou que se sentem prejudicada(o)s pela alteração no formato de ensino.

Também compreendemos que essa situação afeta a sociedade em geral, devido ao impacto que tais alterações têm trazido para os atendimentos prestados por estagiária(o)s de Psicologia neste período.

Considerando o entrelaçamento do estágio ao exercício profissional e o intenso debate suscitado por posições e orientações divergentes acerca do assunto, o Conselho Federal de Psicologia criou um Grupo de Trabalho nacional que conta com representantes de Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e da ABEP (Associação Brasileira de Ensino em Psicologia). Esse GT, em parceria com os CRPs e em conjunto com a Diretoria e os Núcleos Regionais da ABEP, organizou os Seminários Regionais “Formação em Psicologia no contexto da pandemia do COVID-19: impactos da Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020”, para debater os impactos e possibilidades da Portaria.

(trecho do “Relatório do Seminário em Santa Catarina”, 10/07/2020)

 

  • Práticas e estágios remotos em Psicologia no contexto da pandemia da COVID-19 - Recomendações (CFP e ABEP, agosto de 2020):

https://crpsc.org.br/noticias/cfp-e-abep-lancam-recomendacoes-sobre-praticas-e-estagios-remotos-em-tempos-de-pandemia 

  • “FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19: IMPACTOS DA PORTARIA MEC N.º 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020” - Relatório do Seminário em Santa Catarina (CRP-12, julho de 2020):

https://crpsc.org.br/noticias/seminarios-discutiram-a-formacao-em-psicologia-no-contexto-da-pandemia-da-covid-19

 

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PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

 

https://www.youtube.com/watch?v=hjTb0igs6S0 

  • Normas importantes:

    • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, de 22 de março de 2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. (art. 18 revogado): 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2020/medidaprovisoria-927-22-marco-2020-789883-publicacaooriginal-160194-pe.html 

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, de 23 de março de 2020, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm

 

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PSICOLOGIA E JUSTIÇA

 

 

 

  • Portaria nº 5, de 16 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prorroga suspensão de visitas e atendimentos de advogados em penitenciárias federais:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5-de-16-de-marco-de-2020-249490711

 

COVID-19 Painel de Monitoramento dos Sistemas Prisionais 


Mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência

 

  • Resolução CFP nº 8/2020, que estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero:

https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-8-2020-estabelece-normas-de-exercicio-profissional-da-psicologia-em-relacao-as-violencias-de-genero?origin=instituicao&q=8/2020 

  • Lei nº 13.931/2019, que dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13931.htm 

  • Live CFP: Papel da Psicologia na saúde das mulheres em tempos de pandemia da Covid-19 (28/05/2020 - 1h40min)

https://www.youtube.com/watch?v=ZIqzN0ybLJw&feature=emb_title

 

 

  • Live Especial do CFP - Pandemia dentro da pandemia: a violência contra as mulheres e o papel da Psicologia (1h35min)

https://youtu.be/o6HFHQu83JU 


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PSICOLOGIA NA GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES

 

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