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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



O que faz a Comissão de Ética e o que acontece quando a Comissão recebe uma denúncia


A Comissão de Ética é formada por uma equipe que analisa os processos éticos. Suas ações estão direcionadas a promover a reflexão e responsabilização da(o) profissional diante de condutas que ferem o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), garantindo o exercício da profissão com qualidade ética e técnica.

Quando a denúncia é remetida à COE:

- Quem denuncia precisa se identificar e permanece ativa(o) no processo, figurando enquanto parte denunciante;

- Se você realizou uma denúncia poderá ser solicitada(o) a se manifestar durante o trâmite processual;

- É possível que você e a(o) psicóloga(o) encontrem uma solução para o conflito pela via da mediação, se ambas(os) tiverem interesse; 
ACESSE AQUI o informativo sobre mediação

- A Comissão de Ética trabalha para impulsionar e instruir o processo até a sua finalização e ao Plenário (conselheiros eleitos pela categoria a cada três anos) cabe o papel de julgar a(o) psicóloga(o), identificando se ocorreu ou não a infração ética.

 

Quando a denúncia deve ser encaminhada para a Comissão de Ética:

- Quando você entender que a prática irregular da profissão causou impactos negativos e/ou danos diretos a você; e/ou

- Quando a atitude da(o) profissional de Psicologia trouxe ou pode trazer prejuízos a terceiros e à profissão de Psicologia; e/ou

- Quando a materialidade (prova) dos fatos é apenas o seu relato.
 


A(O) denunciante deve formalizar uma representação, preenchendo o formulário (ao clicar na imagem abaixo). 

A entrega deste formulário assinado deve ser em formato PDF para o e-mail processoetico@crpsc.org.br. Havendo provas a serem encaminhadas que sejam imagens/fotos,  áudios ou vídeos, estas devem ser encaminhadas nos formatos PDF, MP3 e MP4, respectivamente. Ressalta-se que documentos enviados em formato diferente das orientações não serão recebidos.

O processo tramitará em meio virtual, motivo pelo qual o denunciante deve manter guardados os documentos originais (caso haja esse tipo de materialidade), visto que os documentos digitalizados assumem o mesmo poder de prova que os originais, nos termos do Art. 425, inc. IV do CPC/2015. (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015). Subseção I - Da Força Probante dos Documentos. Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: [...] IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.


Agende online no Cucco

IMPORTANTE:

A Representação poderá dar início a um processo investigativo em face da(o) psicóloga(o) ou pessoa jurídica inscrita no CRP-12 e, posteriormente, caso sejam verificados indícios de infração às normativas profissionais, a um processo disciplinar ético/ordinário.

Cabe informar que a parte denunciante pode desistir da denúncia a qualquer momento, sendo que a Comissão de Orientação e Fiscalização assume a denúncia em seu lugar. A desistência da denúncia não gera o arquivamento do processo, uma vez que ao ser de conhecimento do Conselho, o mesmo tem obrigação de investigar os fatos denunciados. 

Para acessar a legislação pertinente, clique aqui. 


Dúvidas sobre trâmites processuais:

Processo Disciplinar Ético
Fone: (48) 3244-4826 / ramal: 118 
processoetico@crpsc.org.br