As Especialidades
Em 2 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CFP nº 023/2022, que institui condições para concessão de registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga a Resolução CFP 013/2007 (alterada pelas Resoluções CFP 03/16 e CFP 18/19).
É importante pontuar que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional da(o) psicóloga(o). Existe um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais.
Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo CFP, sempre que houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.
Definições
I. Psicologia Escolar e Educacional
II. Psicologia Organizacional e do Trabalho